A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre
(SMF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) criarão Câmaras de Mediação e
Conciliação Tributária. O aval foi dado pelo Legislativo municipal que aprovou
o Projeto de Lei de autoria do Executivo (PLE 033/21). A ideia é que a
prefeitura disponha de mediação tributária como meio de prevenção e resolução
consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre
a administração pública e o contribuinte.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda,
Rodrigo Fantinel, será um espaço formal de construção e de entendimento com os
contribuintes, definindo qualificações de fatos e interpretações de normas,
para evitar discussões administrativas e judiciais longas e custosas" afirmou
Fantinel.
A medida propõe também alteração na lei 12.003, de
27 de janeiro de 2016, incluindo a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária,
vinculada à estrutura da Procuradoria-Geral do Municipio (PGM).
Para a procuradora-adjunta de Assuntos Fiscais,
Cristiane da Costa Nery, "será mais um avanço nos espaços de consenso que
fazem parte da tradição e pioneirismo de Procuradoria, que desde 2016 conta com
uma Central de Conciliação atuante e efetiva e que forma mediadores, investindo
na resolução adequada dos conflitos postos. Agora, no campo tributário,
pretendemos que mais um espaço seja disponibilizado aos contribuintes para que
essa aproximação se reproduza como eficiência fiscal vinculada à resolutividade
efetiva das questões tributárias judicializadas ou não, o que veio ratificado
pela Resolução 120 do CNJ", disse.
Dívida ativa
Em 2021, o estoque da dívida ativa de Porto Alegre
era de R$ 2,4 bilhões, sendo que R$ 1,2 bilhão se referia a ISS. Para 2022 a
meta é arrecadar R$ 300 milhões. "Um incremento na arrecadação municipal e um
fôlego para as empresas, que se livrarão mais rapidamente do passivo", diz
Fantinel.
A mediação tributária será exercida por mediadores
internos ou externos, com a devida formação e credenciamento para tal,
caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a administração
pública municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as
estruturas da Superintendência da Receita Municipal na SMF e PGM.
Nova Legislação
O município deverá adotar práticas que incentivem a
cultura de conciliação tributária, por meio da mediação, promovendo um ambiente
de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e
o contribuinte, observada a legislação existente.
A mediação tributária deverá respeitar os
princípios peculiares à mediação e à tributação, como legalidade,
discricionariedade técnica, consensualidade, voluntariedade e isonomia das
partes, imparcialidade e qualificação do mediador, sigilo, confiabilidade e
segurança jurídica.
A nova legislação teve como origem projeto piloto
desenvolvido pelo Município de Porto Alegre em parceria com a Associação
Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e Associação Brasileira dos Secretários
de Finanças (Abrasf).
Atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões são discutidos
no contencioso tributário no país. Em média, a discussão de um litígio
tributário no Brasil leva 20 anos para ser solucionado, somando o tempo de
tramitação nas esferas administrativa e judicial.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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