O número usado será
o do CPF do cidadão. O visual da carteira de identidade também será único para
todo o país e ela poderá ser obtida no formato físico e digital
Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de
março de 2023 para se adequarem à mudança.
Um decreto assinado em 23/02/2022 pelo Presidente
da República cria um número único de carteira de identidade para todo o país. O
número usado para o registro nacional será o do CPF. O visual do documento
também será único para todo o país. A medida simplifica a vida do cidadão e
aumenta a segurança. A carteira de identidade nacional foi anunciada durante
cerimônia, no Palácio do Planalto.
O decreto entra em vigor em 1º de março de
2023. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para
se adequarem à mudança.
Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira
de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro,
vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números
diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e
coíbe fraudes.
A emissão da carteira de identidade é
gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação
eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também
terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de
serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.
Outra alteração é que, quando for emitida uma
carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi
feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.
Se quem for solicitar o documento ainda não
tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição
do cidadão no CPF. A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá
sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da
federação.
Não é necessário que o cidadão se apresse
para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo
aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm
acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.
O novo documento de identidade nacional terá
prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A
validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para
quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.
Além de todas essas novidades, a nova
carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de
viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará
com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.
Fonte: Governo Federal, com edição do texto pela
M&M Assessoria
Contábil
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