O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em três recentes
decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como
prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O entendimento vai na contramão do que o comércio em geral tem adotado,
ao indicar em suas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas,
conforme a Lei nº 10.101, de 2000.
Apesar de não serem vinculantes, as decisões são as primeiras sobre o
tema proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O órgão é responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho.
Para a
maioria dos ministros, existe a necessidade de garantia constitucional de
tratamento diferenciado à mulher.
Fonte: Escritório Dreher / Valor Econômico
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