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Não emissão ou não retificação do PPP pode gerar demanda judicial desnecessária


Publicada em 03/03/2022 às 08:00h 


A emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) não deve ser encarada como um problema para as empresas. Ele é obrigatório e auxilia muito o empregado que está pleiteando aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS. O TST tem entendido que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do PPP pode gerar indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador.



A elaboração do PPP tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), tendo sido criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, Dises BE 5235, DSS 8030 e Dirben 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboravam expostos a agentes nocivos à sua saúde (§4º do artigo 58 da Lei 8.213/91).



É cada vez mais frequente o número de trabalhadores que buscam o Judiciário Trabalhista com o objetivo de retificar o PPP emitido pela empresa, objetivando a concessão de aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS.



Se antes havia um desconhecimento do trabalhador a respeito da legislação previdenciária, hoje é possível identificar cada vez mais que os trabalhadores que recebem insalubridade têm noção clara que - em muitos casos - fazem jus à concessão do benefício previdenciário.



Ocorre que a retificação do PPP  muitas vezes esbarra em problemas técnicos ligados à falta de conhecimento dos funcionários responsáveis pela elaboração do documento e pelo fornecimento aos trabalhadores expostos aos riscos inerentes à função desenvolvida na empresa na época.



Na prática verificamos uma confusão real no preenchimento do PPP, com informações divergentes do LTCAT - laudo técnico das condições ambientais de trabalho que muitas vezes chega a ser confundido com o PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais).



Outrossim, poucas empresas apresentam ao trabalhador a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), desconhecendo que o fornecimento do documento para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma obrigatoriedade legal.



O perfil profissiográfico previdenciário é um formulário de campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerceu, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.



As informações do PPP podem ser complementadas através do fornecimento de LTCAT e da FISPQ, em especial para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos.



A Portaria/MTP nº 313, publicada em 23/9/2021, passou a regulamentar os procedimentos para o cumprimento de uma série de mudanças a serem aplicadas com relação à emissão do PPP.



O perfil profissiográfico previdenciário passou a ser um documento eletrônico para algumas empresas de forma obrigatória e a mudança permite que o documento possa ser acessado pelo empregado da mesma forma como é feito com o CNIS. Como consequência, a burocracia e o tempo que o empregado precisava esperar desde a data do requerimento até a efetiva emissão do PPP, agora não existem. A ideia é facilitar o acesso para que o empregado possa se utilizar das informações constantes no PPP para, por exemplo, formular pedido de aposentadoria junto ao INSS.



A jurisprudência do TST entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do perfil profissiográfico previdenciário enseja indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador, ou seja, que lhe tenha acarretado a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria especial.



É importante destacar que as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.







Fonte: Conjur





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