Através
da Portaria PGFN-ME 1.701/2022 foi prorrogado até 29 de
abril de 2022 o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de
transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
As principais transações nessa situação são
Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos
Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial
de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação permitem ao
contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação
regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre
os valores de multa, juros e encargos.
Fonte: Portal Tributário
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