Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do
Estado de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os empregados
domésticos tem o piso salarial (estadual - SC) de R$ 1.416,00.
Destaca-se que
a legislação brasileira, inicialmente, assegura o Salário Mínimo (nacional)
para os empregados domésticos. O valor do Salário Mínimo (nacional) para 2022 é
de R$ 1.212,00. Porém, a legislação prevê que caso o estado venha fixar Pisos
Salariais (estaduais) maiores que o Salário Mínimo (nacional), no respectivo
estado o Piso Salarial (estadual) deverá ser observado. Portanto, os empregados
domésticos que trabalham no estado de Santa Catarina deverão receber, no
mínimo, o Piso Salarial de R$ 1.416,00.
Também
observa-se que o conceito de empregado doméstico compreende aquele que
presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas,
por mais de 2 (dois) dias por semana. Portanto, enquadra-se nesse conceito, os
empregados domésticos comumente conhecidos, como também, babás,
cuidadores, cozinheiras, copeiras,
lavadeiras, mordomos, governantas, e os que prestam serviços nas dependências
ou em prolongamento da residência, como jardineiro, o vigia, o motorista, o
piloto ou marinheiro particular, os caseiros e zeladores de casas de veraneio
ou sítios destinados ao recreio dos proprietários,
entre outros.
Base legal: Lei Complementar SC 797/2022; Lei
Complementar (nacional) nº 150/2015. Texto elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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