Está prevista a redução na multa e nos juros para
quitação ou parcelamento, em até 60 meses, de créditos tributários de ICMS,
constituídos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa,
inclusive ajuizados, decorrentes de utilização indevida de crédito fiscal
presumido pelos contribuintes participantes do Programa AGREGAR - RS
CARNES, na forma, prazos e condições que especifica.
Também está prevista a dispensa nas multas e nos juros
para quitação ou parcelamento, em até 60 meses, de créditos tributários de
ICMS, relativos a operações com pão de alho, com fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados,
na forma, prazos e condições que especifica.
Base Legal:
Decretos (RS) 56.401/2022 e 56402/2022
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