As informações prestadas no PGDAS-D deverão
ser fornecidas à Receita Federal do Brasil mensalmente até o vencimento do
prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida ou recebida a receita bruta).
Nota 1. O cálculo do valor devido na forma
do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio dos Programas Geradores do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, disponibilizados
no Portal do Simples Nacional.
Nota 2. A Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional deverá, para cálculo dos tributos
devidos mensalmente e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes
às suas operações e prestações realizadas no período, nos aplicativos PGDAS-D.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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