O prazo para recolhimento dos tributos
apurados no Simples Nacional termina no dia 20 do mês subsequente àquele em que
foi auferida (para optantes pelo regime de competência) ou recebida (para
optantes pelo regime de caixa) a receita bruta.
Quando não houver expediente bancário no
dia 20, o prazo para pagamento fica automaticamente prorrogado para o primeiro
dia útil seguinte.
O valor que não foi pago nesse prazo
sujeita-se à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do
imposto sobre a renda.
Base
normativa: art. 40 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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