Pessoa que constou como responsável
perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes
etc.) no ano-calendário de 2021, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual
do exercício de 2022?
Esse contribuinte está obrigado a declarar
caso se enquadre nas hipóteses previstas na legislação que o obrigue a
declarar.
Não é o fato de ter constado como
responsável perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros,
creches, clubes etc.), por si só, que obriga a apresentação de Declaração de
Ajuste Anual.
Base
legal: Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 2º.
Fonte:
Perguntas e Respostas da Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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