O MEI inativo
está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado
a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e
independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a
partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os
valores dos tributos ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Nota 1. Caso o MEI pretenda voltar à
atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei, pode pedir o
desenquadramento, com efeitos a partir de janeiro;
Nota 2. Caso o MEI decida encerrar
definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro
(CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.
Nota 3. O desenquadramento do Simei ou a
baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no
período de opção pelo Simei.
Base
legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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