Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigações Acessórias do MEI


Publicada em 25/03/2022 às 10:40h 

· Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;


· Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;


· Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-Simei;


· Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.




 Nota 1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).



 Nota 2. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.



 Nota 3. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o ano-calendário de 2011.



 Nota 4. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.



 Nota 5. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo.



 Nota 6. O MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não contratar empregado.




Base Legal: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.






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