Especialista
elenca as principais pautas fiscais deste ano e orienta como as empresas devem
se preparar para elas
Entra ano, sai ano e as
dificuldades com o fisco brasileiro são sempre as mesmas. São muitos
documentos, diversos profissionais envolvidos e muito tempo de trabalho gasto
com o único objetivo de deixar a "casa arrumada" do ponto de vista fiscal.
O especialista em
inteligência fiscal na Seidor, Ricardo Rocha, explica que, de acordo com
o ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 184ª de 190
posições dos países mais onerosos e burocráticos do mundo do ponto de vista
tributário.
Para se manter em
conformidade fiscal, as empresas brasileiras gastam cerca de 1,5 mil horas
anuais - que custam o equivalente a R$ 70 bilhões por ano.
O especialista ressalta
que conhecer a legislação tributária vigente no país é fundamental para o
sucesso de uma empresa. Os profissionais responsáveis devem estar sempre muito
atentos a todas as mudanças realizadas anualmente para que a conformidade
fiscal da companhia esteja sempre em ordem.
Nessa missão, ele destaca
que há três grandes mudanças nas quais as organizações devem se atentar em
2022:
1 -
Reforma Tributária
O tema, que já vem sendo
debatido no Congresso há meses, propõe simplificar o sistema tributário
brasileiro através da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS - substituindo-os por
um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Ainda, essa reforma
também busca modernizar a arrecadação de tributos a fim de favorecer a
competitividade das empresas. Logo, os profissionais da área precisarão ficar
atentos às possibilidades de mudanças.
2 -
Discussão do Diferencial de Alíquotas (LC 190/22)
Julgada inconstitucional
por muitos juristas, a aprovação do Difal 2022 foi realizada em 05 de janeiro
deste ano, e permitiu que muitos Estados brasileiros cobrassem valores
tributários que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, só poderiam
valer a partir de 2023.
Esse entendimento se dá
em razão ao princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, o qual proíbe
que tributos sejam exigidos no mesmo exercício da publicação da lei que os
instituiu. Por esse motivo, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para
solicitar a dispensa do pagamento desse tributo em 2022.
3 -
Novas regras de validações e registros da ECD e ECF (Apuração
de IRPJ e CSLL)
A partir de 2022, a
transmissão dessas documentações deverá ser realizada por um profissional contador.
Do contrário, o emissor
poderá receber um aviso do sistema, indicando que este está inapto, segundo os
registros do Conselho Federal de Contabilidade. Ter
um profissional habilitado para tal função é indispensável, sob pena de multa.
Manter os negócios em
conformidade fiscal envolve altos custos, complexidade tributária e imensa
insegurança jurídica na regularização dos processos.
Mesmo diante desta alta
burocracia, a adequação se torna indispensável a fim de evitar penalidades,
como multas, juros e
outras infrações que danifiquem a imagem da companhia no mercado.
Neste contexto, além de
contar com profissionais altamente capacitados, as empresas precisam recorrer
ao apoio da tecnologia.
Por meio da automatização
e inteligência de negócios, muitas dessas atividades podem ser simplificadas,
minimizando erros, retrabalhos e as duras consequências de não-conformidades
fiscais, contábeis e tributárias.
Por meio de sistemas de
gestão com definições fiscais embarcadas, sobra mais tempo para que os
profissionais dessas áreas se dediquem a atividades realmente estratégicas para
o presente e o futuro das companhias.
Mais do que se atentar às
mudanças fiscais, é preciso observar as oportunidades de realizar um trabalho
eficaz e assertivo para as empresas.
Fonte: Ricardo
Rocha - especialista em inteligência fiscal na Seidor / Contábeis.
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