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As três principais mudanças fiscais para 2022


Publicada em 11/03/2022 às 16:00h 


Especialista elenca as principais pautas fiscais deste ano e orienta como as empresas devem se preparar para elas


Entra ano, sai ano e as dificuldades com o fisco brasileiro são sempre as mesmas. São muitos documentos, diversos profissionais envolvidos e muito tempo de trabalho gasto com o único objetivo de deixar a "casa arrumada" do ponto de vista fiscal.





O especialista em inteligência fiscal na Seidor,  Ricardo Rocha, explica que, de acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 184ª de 190 posições dos países mais onerosos e burocráticos do mundo do ponto de vista tributário. 


Para se manter em conformidade fiscal, as empresas brasileiras gastam cerca de 1,5 mil horas anuais - que custam o equivalente a R$ 70 bilhões por ano.


O especialista ressalta que conhecer a legislação tributária vigente no país é fundamental para o sucesso de uma empresa. Os profissionais responsáveis devem estar sempre muito atentos a todas as mudanças realizadas anualmente para que a conformidade fiscal da companhia esteja sempre em ordem. 


Nessa missão, ele destaca que há três grandes mudanças nas quais as organizações devem se atentar em 2022:



1 - Reforma Tributária


O tema, que já vem sendo debatido no Congresso há meses, propõe simplificar o sistema tributário brasileiro através da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS - substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). 


Ainda, essa reforma também busca modernizar a arrecadação de tributos a fim de favorecer a competitividade das empresas. Logo, os profissionais da área precisarão ficar atentos às possibilidades de mudanças.



2 - Discussão do Diferencial de Alíquotas (LC 190/22)


Julgada inconstitucional por muitos juristas, a aprovação do Difal 2022 foi realizada em 05 de janeiro deste ano, e permitiu que muitos Estados brasileiros cobrassem valores tributários que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, só poderiam valer a partir de 2023. 


Esse entendimento se dá em razão ao princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, o qual proíbe que tributos sejam exigidos no mesmo exercício da publicação da lei que os instituiu. Por esse motivo, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para solicitar a dispensa do pagamento desse tributo em 2022.



3 - Novas regras de validações e registros da ECD e ECF (Apuração de IRPJ e CSLL)


A partir de 2022, a transmissão dessas documentações deverá ser realizada por um profissional contador.  


Do contrário, o emissor poderá receber um aviso do sistema, indicando que este está inapto, segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade. Ter um profissional habilitado para tal função é indispensável, sob pena de multa.


Manter os negócios em conformidade fiscal envolve altos custos, complexidade tributária e imensa insegurança jurídica na regularização dos processos. 


Mesmo diante desta alta burocracia, a adequação se torna indispensável a fim de evitar penalidades, como multas, juros e outras infrações que danifiquem a imagem da companhia no mercado.


Neste contexto, além de contar com profissionais altamente capacitados, as empresas precisam recorrer ao apoio da tecnologia. 


Por meio da automatização e inteligência de negócios, muitas dessas atividades podem ser simplificadas, minimizando erros, retrabalhos e as duras consequências de não-conformidades fiscais, contábeis e tributárias.


Por meio de sistemas de gestão com definições fiscais embarcadas, sobra mais tempo para que os profissionais dessas áreas se dediquem a atividades realmente estratégicas para o presente e o futuro das companhias. 


Mais do que se atentar às mudanças fiscais, é preciso observar as oportunidades de realizar um trabalho eficaz e assertivo para as empresas.





Fonte: Ricardo Rocha - especialista em inteligência fiscal na Seidor / Contábeis.







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