Segundo a Caixa Federal, cerca de
10,5 milhões de trabalhadores podem sacar os valores das cotas do fundo
PIS/Pasep
Dentre as possibilidades de saque de algum valor
esquecido, estão os recursos das cotas PIS/Pasep deixados pelos trabalhadores.
Conforme o divulgado pela Caixa Econômica Federal, o montante a ser
resgatado é de cerca de R$ 23 bilhões.
Os recursos esquecidos são provenientes dos valores
creditados pelo Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Em
resumo, caso o trabalhador tenha atuado de carteira assinada durante a época e
ainda não realizou o saque, há grandes chances de ter algum saldo para
receber.
De acordo com a Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores
se enquadram nesse perfil, de modo que possuem quantias a serem resgatadas.
Vale ressaltar que o prazo para retirada do dinheiro vai até maio de
2025.
Cabe salientar que pelo o benefício em questão ser
antigo, muitos beneficiários podem já ter falecido. Nesse caso, tanto a
consulta como o saque poderá ser efetuado para os herdieros.
Como
consultar as Cotas PIS/Pasep?
Para quem deseja saber se possui ou não algum saldo para
ser resgatado. A consulta dos recursos referente as cotas PIS/Pasep pode ser
realizada através dos seguintes canais:
· Aplicativo ou site do FGTS;
· Internet banking Caixa
(opção para correntistas do banco);
· Diretamente nas agências da
Caixa.
Como sacar os valores?
O procedimento para retirar o dinheiro é simples e
prático. Para saques de até R$ 3 mil, o resgate pode ser feito nas lotéricas,
centrais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o cartão
cidadão.
No caso de saques acima de R$ 3 mil, ou para cidadãos que
não possuem o cartão cidadão, a quantia poderá ser resgatada se dirigindo a uma
agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento de identidade oficial
com foto (RG, CNH, CTPS, etc.).
Em situações em que o titular faleceu, o processo é o
mesmo que o descrito no segundo caso acima, todavia, será preciso que o
herdeiro ou dependente apresente pelo menos um dos seguintes documentos:
· Escritura pública do
inventário;
· Certidão de Óbito do
falecido e declaração de dependente habilitado à pensão por morte - este
segundo pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora;
· Alvará judicial designando
os beneficiários ao saque.
Vale lembrar que para quem tem conta corrente ou Poupança
individual, com saldo, na Caixa Econômica Federal os valores das Cotas do PIS
foram depositados automaticamente na liberação dos recursos.
Fonte: Jornal Contábil
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