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Brasileiros têm dinheiro esquecido no PIS/Pasep. Veja como consultar


Publicada em 16/03/2022 às 14:00h 


Segundo a Caixa Federal, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores podem sacar os valores das cotas do fundo PIS/Pasep 


Dentre as possibilidades de saque de algum valor esquecido, estão os recursos das cotas PIS/Pasep deixados pelos trabalhadores. Conforme o divulgado pela Caixa Econômica Federal, o montante a ser resgatado é de cerca de R$ 23 bilhões. 


Os recursos esquecidos são provenientes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Em resumo, caso o trabalhador tenha atuado de carteira assinada durante a época e ainda não realizou o saque, há grandes chances de ter algum saldo para receber. 


De acordo com a Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores se enquadram nesse perfil, de modo que possuem quantias a serem resgatadas. Vale ressaltar que o prazo para retirada do dinheiro vai até maio de 2025. 


Cabe salientar que pelo o benefício em questão ser antigo, muitos beneficiários podem já ter falecido. Nesse caso, tanto a consulta como o saque poderá ser efetuado para os herdieros. 



Como consultar as Cotas PIS/Pasep?


Para quem deseja saber se possui ou não algum saldo para ser resgatado. A consulta dos recursos referente as cotas PIS/Pasep pode ser realizada através dos seguintes canais: 


·  Aplicativo ou site do FGTS;


·  Internet banking Caixa (opção para correntistas do banco);


·  Diretamente nas agências da Caixa. 



Como sacar os valores?


O procedimento para retirar o dinheiro é simples e prático. Para saques de até R$ 3 mil, o resgate pode ser feito nas lotéricas, centrais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão. 


No caso de saques acima de R$ 3 mil, ou para cidadãos que não possuem o cartão cidadão, a quantia poderá ser resgatada se dirigindo a uma agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.). 


Em situações em que o titular faleceu, o processo é o mesmo que o descrito no segundo caso acima, todavia, será preciso que o herdeiro ou dependente apresente pelo menos um dos seguintes documentos: 


·  Escritura pública do inventário; 


·  Certidão de Óbito do falecido e declaração de dependente habilitado à pensão por morte - este segundo pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora; 


·  Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.


Vale lembrar que para quem tem conta corrente ou Poupança individual, com saldo, na Caixa Econômica Federal os valores das Cotas do PIS foram depositados automaticamente na liberação dos recursos.










Fonte: Jornal Contábil








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