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SPED: Tire as suas dúvidas sobre o Bloco K


Publicada em 24/03/2022 às 16:00h 


Se prepare para cumprir suas obrigações, se você tem dúvidas sobre o Bloco K do SPED, acompanhe este artigo e se informe.


Muitos contribuintes têm dúvidas sobre os 
blocos  do SPED, principalmente quando falamos do Bloco K, iremos te explicar mais sobre as atualizações desse bloco e como se adaptar.


Para te ajudar a eliminar todos as suas dúvidas e fortalecer o seu planejamento fiscal e tributário, iremos te explicar mais sobre o Bloco K.


Acompanhe este artigo até o final e aprenda como se adequar às exigências do Governo e conheça melhor o Bloco K do SPED.

 


O que é o Bloco K?


O bloco K é uma das partes que integra o EFD ICMS/IPI, sendo destinado a prestar informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza, segundo as determinações da lei e do Governo. 


Esse 
bloco  foi criado para substituir o antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, ele integra o plano do governo de digitalização dos arquivos referentes ao SPED fiscal. 


A principal finalidade do bloco K é fornecer informações sobre os gastos e movimentações relacionados ao estoque e à produção, através de registros de dados específicos.

 


Quem deve enviar esse bloco ao governo?


Todas as empresas que não do Simples Nacional ou MEI devem realizar a escrituração do Bloco K. 


Um cronograma de envios dessa escrituração foi estabelecido pelo Ajuste SINIEF 25 de 2016, que divide a legislação sobre o envio em 3 grupos de empresas. 


Mesmo que a MP de Liberdade Econômica de 2019 tenha determinado que o Bloco K seja substituído por uma documentação com maior nível de integração, as empresas ainda devem seguir o cronograma de 2016.

 


Informações do Bloco K


Confira abaixo alguns dos principais registros do bloco K e suas informações:


·  Registro 0150: campo direcionado às informações das pessoas físicas e jurídicas que participaram de operações durante o período apurado;


·  Registro 0200: campo em que é feito o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo acabados, semiacabados, insumos, matérias-primas, subprodutos, embalagens e afins;


·  Registro 0210: especifica os materiais de todos os produtos da empresa, acabados ou semiacabados;


·  Registro K200: ponto de destaque do bloco K, trata-se da compilação do estoque da empresa no final do período de apuração (itens próprios em poder próprio; itens próprios em poder de terceiros e itens de terceiros em poder da empresa);


·  Registro K230: especifica todos os itens produzidos durante o período de produção (ordens de produção, produtos da ordem de produção e quantidade produzida etc.);


·  Registro K280: retifica eventualidades nos dados apresentados no estoque escriturado (K200).

 


Tenha atenção


O bloco K e o documento completo do SPED Fiscal devem ser enviados no começo do período do mês subsequente à apuração dos dados. 


Os prazos específicos para cada obrigação são definidos pelas Administrações Tributárias Estaduais. Entregue suas obrigações no prazo para evitar punições como multas.


Porém, as penalidades não são só por atraso, não fornecer o bloco K ou informações inexatas é considerado crime, com penalidades que podem ir de multa à suspensão de alguns serviços essenciais.


O importante para se adequar às exigências do governo é realizar um balanço da sua empresa e entender se ela tem ou não se adequado às exigências fiscais.


Além disso, você deve simplificar os processos da sua empresa internamente para que todos os documentos sejam gerados de forma otimizada e eficiente.

 



Fonte:  
WebMais , adaptado por Jornal Contábil.

 


 


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