Acidente
de trabalho é aquele que o trabalhador sofre enquanto está trabalhando ou em
função do seu trabalho
O Auxílio acidente é um benefício
previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho
que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um
acidente ou doença de qualquer natureza.
O auxílio acidente é de natureza indenizatória e
compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do
trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo.
Quem
pode solicitar?
Todo segurado do INSS, exceto contribuinte
individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente
ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
E que cumpram os seguintes requistos:
· qualidade de segurado
(estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
· ter sofrido um acidente ou
ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao
trabalho ou não;
· redução parcial e
permanente da capacidade para o trabalho;
· a relação entre o acidente
sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Outro ponto importante é que para esse benefício não é
necessário cumprir um período de carência.
Qual o valor do Auxílio
acidente?
O cálculo do valor do Auxílio-Acidente, dependerá de
quando ocorreu o fato, independente se elas ocorreram em conta do trabalho ou
não.
Para acidente acorridos até o dia 11/11/2019:
O benefício será 50% do valor do seu Salário de Benefício
(SB). O SB é calculado da seguinte forma: deve ser feito a média aritmética dos
seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Veja o que diz o decreto 3.048/99, que regulamenta
legislação, diz os fundamentos dessa questão, em seu artigo 104, como veremos a
seguir:
Art. 104 do decreto nº 3.048/99: "O auxílio-acidente será
concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao
trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das
lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela
definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique
redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
Atualmente: De acordo com a lei, o auxílio-acidente
é pago mensalmente e o valor será correspondente à 50% do salário de
benefício porém com a média de 100% das maiores contribuições. Dessa média, é
pago 91% desse valor.
Na segunda forma, o INSS vai fazer outro cálculo com as
12 últimas contribuições.. Dessas 12 últimas contribuições, ele paga 91% desse
valor.
E no fim o INSS irá aplicar o que der o menor valor.
Quando o auxílio acidente é
cancelado?
· Morte do segurado
· Concessão de aposentadoria: a lei veda
expressamente a acumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;
· Poder voltar ao trabalho: Caso haja melhora das
sequelas e isso fique atestado pelo perito do INSS a partir de perícias feitas
de tempos em tempos; (Essa hipótese só é válida para os acidentes ocorridos
entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória esteve
em vigor. Caso seu acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu
benefício não pode ser cessado por esse motivo)
Fonte: Jornal Contábil
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