Existem regras e particularidades que rodeiam a aposentadoria por
invalidez e suas doenças
Muitas pessoas
acreditam no mito de que somente determinadas doenças podem garantir a
concessão da aposentadoria paga pelo INSS. No entanto, é necessário compreender
pontos muito importantes quanto ao benefício de modo a se beneficiar da
informação correta quanto a garantia dos seus direitos.
Doenças que dão direito a aposentadoria
A aposentadoria
por invalidez que após a Reforma da Previdência mudou de nome para Benefício
por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, é destinada aos
segurados que estejam permanentemente incapazes de trabalhar.
Indo direto ao
ponto, não existem doenças pré-definidas que garantem ou não a aposentadoria
por invalidez, isso porque a exigência necessária é literalmente a incapacidade
do trabalhador por uma doença ao qual foi acometido.
Tendo isso claro,
saiba que qualquer tipo de enfermidade ou acidente que torne o trabalhador
incapaz para exercer seu trabalho e demais funções, de maneira permanente, pode
garantir o acesso à aposentadoria.
Sendo assim, para
garantir o acesso à aposentadoria devido à incapacidade por doença, o
trabalhador precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
·
Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao
INSS ou estar no período de graça);
·
Estar no período de carência de 12 meses para a
concessão da aposentadoria (ou seja, ter contribuído por pelo menos 12 meses
seguidos ao INSS);
·
Estar incapaz total e permanentemente para o
trabalho (sendo necessário exame médico-pericial no INSS ou perícia judicial se
o benefício é discutido no Poder Judiciário).
Doenças que isentam de carência
Não podemos deixar
de falar sobre um ponto que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores e
segurados, pois, sim, existe uma lista de doenças que são consideradas
importantes para a aposentadoria por invalidez.
Mesmo que qualquer
doença incapacitante possa dar o direito à aposentadoria por invalidez, existe
um rol de doenças que são consideradas graves e isentam a exigência de carência
para a concessão do benefício.
Essas doenças
estão determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, e
caso você seja acometido por uma destas doenças e teve o benefício negado pelo
INSS, o segurado tem todo o direito de recorrer na justiça. Confira:
·
alienação mental;
·
cardiopatia grave;
·
cegueira bilateral;
·
contaminação por radiação, baseada em conclusão
médica especializada;
·
doença de Parkinson;
·
espondiloartrose anquilosante;
·
estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante);
·
hanseníase;
·
hepatopatia grave;
·
nefropatia grave;
·
neoplasia maligna (câncer);
·
paralisia incapacitante e irreversível;
·
síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
·
tuberculose ativa.
É importante
lembrar ainda que as informações acerca das doenças também possuem a mesma
vigência no caso de uma doença ou acidente que deixe o trabalhador
temporariamente incapaz de trabalhar podendo garantir assim a concessão do
auxílio-doença.
Sendo assim, para
ter direito ao auxílio-doença são necessários os mesmos três requisitos da
aposentadoria por invalidez, sendo eles:
·
Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter
direito a pedir Auxílio-Doença);
·
Qualidade de segurado (período em que você tem
direito a pedir o Auxílio-doença);
·
Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua
função).
Fonte: Jornal Contábil
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