Buscando intensificar as ações
destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que
possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da
Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC
Autorregularização), está iniciando uma nova fase do programa de
autorregularização abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa tem como
foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque
de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.
Essa etapa do programa abrange 285
estabelecimentos localizados nas regiões de Porto Alegre e Caxias do Sul. O
valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 20,4 milhões. As
divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas
nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de
Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
O Programa
Por meio da análise das informações
disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das
NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 31
de agosto de 2021, venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada, abarcada
pelo escopo do presente Programa de Autorregularização, diz respeito
especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de
padaria, por Supermercados e Padarias, sem aparente justificativa para a ausência
de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso,
por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua
escrituração fiscal.
Desta forma, por meio do Programa de
Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes
a regularização das pendências até 30 de abril de 2022, efetuando o
recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o
contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a
Autorregularização
A comunicação para autorregularização
está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de
março de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba
"Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com
informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC
Autorregularização.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do
novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base
a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para
modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos
centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a
justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização
alinhados a esses objetivos.
Para a implementação da nova
sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES),
responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi
criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da
operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é
intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e
outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso,
visa promover e priorizar ações preventivas como programas de
autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Receita Estadual do RS/Ascom
Sefaz, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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