O STF julgou improcedente a
Ação direta de inconstitucionalidade nº 4367. A decisão foi divulgada no Diário
Oficial da União
Dessa
forma permanece válida a legislação referente ao tema, com destaque para o art.
10 da Lei nº 10.666/03 que permitiu a redução em até
cinquenta por cento ou a majoração em até cem por cento das alíquotas GIIL-RAT
que variam entre 1% e 3%.
O STF considerou que a alíquota máxima da
contribuição para o SAT que é de 6% (maior alíquota básica majorada em cem por
cento) por si só, não revela ser confiscatória.
O cálculo é feito com base no desempenho da
empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade
com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e
custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS).
Fonte: Guia Trabalhista Online
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