Informações
sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Considerando
a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo
Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está
preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI,
promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU
de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.
Fonte: site Gov.br
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