Não
existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional
Ser demitido estando prestes a se aposentar é
um motivo de grande preocupação e duvidas para os trabalhadores não é mesmo?
Pois quando se está perto desta época se recolocar no
mercado de trabalho é absurdamente difícil, e é por esse motivo que existe a
estabilidade pré aposentadoria.
Assunto muita das vezes desconhecido entre os
trabalhadores, e é sobre ele que vamos falar agora!
Estabilidade
pré-aposentadoria:
O que é?
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o
trabalhador tem de continuar empregado quando está próximo de se aposentar.
Ou seja o trabalhador não pode ser demitido, até que
atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
para solicitar a aposentadoria. Geralmente essa estabilidade é de 12 a 24
meses que antecedem a aposentadoria.
Porém a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista
em nenhuma lei, nem na CLT, ela está prevista em Convenções Coletivas, com isso
ela não se aplica a todos os trabalhadores.
Quem tem direito?
Como já foi dito a estabilidade está prevista em
Convenções Coletivas, abrangendo, assim, somente funcionários de determinadas
categorias.
Entre as categorias que
têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
· bancários;
· professores;
· jornalistas;
· comerciários;
· químicos;
· metalúrgicos;
· trabalhadores da indústria
do vestuário, da construção e de material plástico;
· farmacêuticos;
· propagandistas;
· vendedores.
Estabilidade Pré
aposentadoria nas empresas
Uma grande dificuldade das empresas é saber se seus
colaboradores tem ou não direito a este benefício. De acordo com a Massicano
advogados a orientação dada aos empresários é que o Departamento Pessoal
organize uma relação de funcionários com mais idade, com provável tempo para
aposentadoria, a fim de chamá-los para que providenciem a Certidão de Tempo de
Contribuição, proporcionando à empresa manter uma previsão de quem está em
período de estabilidade.
Porém uma orientação dada aos colaboradores é que
comuniquem a empresa de que está dentro deste período, consulta pode ser feita
pelo site 'Meu INSS' ou com a ajuda de um advogado previdenciário.
Vale lembrar que caso o trabalhador completar os
requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a
aposentadoria.
Demissão durante a
estabilidade
A demissão de funcionários dentro deste período pode
acarretar demanda trabalhista, onde o trabalhador que é demitido terá direito a
ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por
danos morais e materiais.
Atenção: A estabilidade acontece somente em caso de
demissão sem justa causa, de maneira que, dispensas por justa causa ou outros
motivos de força maior, podem levar ao desligamento legal do funcionário.
Fonte: Jornal Contábil
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