PROVISÃO
Provisão é o registro, no passivo, de um valor para atender a despesas ou custos. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado
certo ou de grande possibilidade de ocorrência.
As provisões representam
expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que,
apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores
contábeis já ocorridos.
A partir do momento que essas
perdas de ativos ou obrigações se tornam totalmente definidas, deixam de ser
consideradas como provisões, como por exemplo: a Provisão para
Férias se transforma em Salários a Pagar, a Provisão para Imposto de
Renda passa a ser Imposto de Renda a Pagar.
Além das citadas provisões de férias e do imposto de renda, temos
outras provisões bastante comuns, como: para pagamento do 13º salário,
participações dos empregados nos resultados da empresa, contribuição social
sobre o lucro, etc. Tratam-se de despesas que, ainda que não pagas, configuram-se
como ocorridas, pelo princípio de competência contábil.
Exemplo:
Contabilização da provisão para participação dos empregados nos
resultados da empresa:
D - Participação dos Trabalhadores nos Resultados (Conta de
Resultado)
C - Participações nos Resultados - Empregados (Passivo
Circulante)
RESERVA
Por outro lado, as reservas são
registradas no Patrimônio Líquido, sendo resultantes de:
- lucros auferidos no exercício
ou em exercícios anteriores, ainda não distribuídos ou capitalizados e
- reservas de capital.
Ou seja, reservas não são confundidas com provisões, pois não são
despesas ou custos efetivados, mas sim decorrentes de lucros ou montantes
capitalizáveis não exigíveis por terceiros.
Alguns exemplos de Reservas:
- Reserva legal
- Reserva estatutária
- Reserva para investimentos
- Reserva de lucros a realizar
- Reserva para contingências
- Ágio na emissão de ações.
Fonte:
Guia Contábil Online
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