Institucional Consultoria Eletrônica

Redução Geral do IPI: Publicadas Normas Complementares


Publicada em 09/03/2022 às 11:00h 

Por meio do Decreto 10.985/2022 foram estabelecidas normas complementares ao Decreto 10.979/2022, que reduziu em até 25% as alíquotas da Tabela do IPI.



As alíquotas reduzidas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.



Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:



- quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e



II - quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.



Os distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.



A devolução ficta poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.



A|esso o texto completo do Decreto 10.985/2022, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10985.htm









Fonte: Portal Tributário







Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050