Por meio
do Decreto 10.985/2022 foram estabelecidas normas
complementares ao Decreto 10.979/2022, que reduziu em até
25% as alíquotas da Tabela do IPI.
As alíquotas reduzidas serão calculadas com,
no máximo, duas casas decimais.
Caso a aplicação do percentual de redução
resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para
a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:
- quando o algarismo correspondente aos
centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá
inalterado; e
II - quando o algarismo correspondente aos
centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma
unidade ao número de centésimos.
Os
distribuidores poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos
classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI dos
automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante
emissão de nota fiscal de devolução.
A
devolução ficta poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.
A|esso o
texto completo do Decreto 10.985/2022, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10985.htm
Fonte: Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!