Nova legislação disciplina horários de funcionamento de
bares e restaurantes, assim como a tele entrega
O
novo decreto estabelece novas regras de convivência no bairro Cidade Baixa. O
documento foi construído com amplo diálogo entre a comunidade, vereadores e
poder público.
Entre
as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h
até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica proibida a venda por
meio de tele entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via
pública. Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as
atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. A Guarda Municipal
(GM) será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego
público.
Em novembro de 2021, a prefeitura
publicou decreto que
estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento.
Atualização - O texto
publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, de 03 de abril de 2018, que teve
prazos expirados e necessitou atualização.
Leia
o texto completo do Decreto, a partir do link: https://dopaonline.procempa.com.br/dopaonline/servlet/dopaonlin
Fonte: Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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