A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de
uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com
um salão de beleza de São Paulo. De acordo com o conjunto de provas do processo,
o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores
arrecadados, sem relação de trabalho subordinado.
Horários
Na reclamação trabalhista,
a manicure disse que havia trabalhado para o salão por mais de cinco anos sem
carteira assinada e, ao ser demitida, não recebera as verbas rescisórias.
Segundo seu relato, sempre havia cumprido horários e se submetido às diretrizes
do salão, que determinava o lugar, a forma e os horários da semana para
execução de seu trabalho.
Liberdade
O juízo de primeiro grau
reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) reformou a sentença. A decisão destaca que, apesar de não ter sido
assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da
sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de
horários. Ainda conforme o TRT, ela ficava com a metade dos valores arrecadados
nos seus atendimentos, o que comprovaria que trabalhava por conta própria, pois
o percentual é incompatível com a relação de emprego.
Parceria
A relatora do agravo pelo qual
a manicure pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann,
observou que a pretensão do recurso se volta contra as premissas fáticas
fixadas pelo TRT, que não trazem elementos que comprovem a existência de vínculo
de emprego. Dessa forma, o exame do recurso não é possível, pois a
jurisprudência do TST (Súmula 126) veda o reexame de fatos e provas.
A
decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo: Ag-AIRR-1000620-23.2018.5.02.0021, com
"nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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