Está em curso um golpe envolvendo a
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar
sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade divulga informações
sobre esse problema e como agir em caso de cooptação.A Decore é documento
exigido para abertura de contas bancárias de profissionais autônomos, por
exemplo.
O golpe começa com
mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao
destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é
Microempreendor Individual que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular
como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É
possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial
para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal.
A mensagem diz
que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore
"registrada" e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para
a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o
escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da
empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o
conhecimento dos proprietários.
Ao se comunicar
com o "escritório" ou o "profissional" indicado, solicitam à vítima o
encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros).
Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de
rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja
ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda.
Quando cooptado, o
interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente
na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para
verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o
suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa "Decore registrada". Por
fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
O CFC orienta que
eventuais vítimas do golpe realizem alguns procedimentos. Se a vítima tiver os
dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista,
ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do
endereço https://cfc.org.br/denuncias/. O CFC orienta
ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo
documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada.
A vítima deve
também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério
Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e
possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos.
O CFC ressalta que
a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é
assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o
único habilitado a essa ação. Antes de contratar um contador ou técnico em
contabilidade, consulte, por meio deste link se ele
tem registro e se está com situação ativa. Todas as Decores emitidas pelo
sistema do CFC podem ser consultadas por meio do
linkhttps://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Ainda, a assinatura por
certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e
verificada no endereço https://verificador.iti.gov.br/.
Fonte: CFC
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