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MEI Poderão Parcelar os Débitos Tributários Pelo RELP


Publicada em 18/03/2022 às 13:00h 

Por meio da Lei Complementar 193/2022 foi instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).



Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.



Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência fevereiro/2022.



A adesão ao parcelamento deverá ocorrer até 29.04.2022.



O prazo de parcelamento máximo será de 188 meses.



O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos para as empresas do Simples Nacional será de R$ 300,00; débitos dos microempreendedores individuais o valor será de R$ 50,00.



O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).



Acesse o texto completo da Lei Complementar 193/2022, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp193.htm



Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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