Objetivo é prevenir fraudes e proteger produtores gaúchos
Com a estiagem no Estado do RS e os respectivos impactos na safra, a
entrada de soja de outras Unidades da Federação no Rio Grande do Sul deve
aumentar nos próximos meses. Diante do alto volume de créditos tributários de
ICMS provenientes dos outros estados na aquisição de soja, inclusive em alguns
casos tendo como remententes empresas "noteiras", a Receita Estadual passará a
exigir o registro de passagem nas entradas interestaduais da mercadoria, quando
as operações forem tributadas. Entre os objetivos estão a prevenção de fraudes
e a proteção dos produtores e da economia gaúcha.
A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE Nº
014/22 e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Dessa forma, passará a
ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que
não possuir Registro de Passagem em Posto Fiscal do Rio Grande do Sul, na
hipótese de documentar operação interestadual com soja.
Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia
proveniente de empresas "noteiras", que existem com o propósito de emitir notas
fiscais "frias" para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas,
onde não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas
fiscais "frias" podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de
origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou
aquisições sem Nota Fiscal. Estas situações geram concorrência desleal no
setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos e o
desenvolvimento econômico regional.
Postos Fiscais no RS
O Registro de Passagem é realizado por meio de registro no Sistema de
Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ocorrer em qualquer
um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas divisas com Santa Catarina.
Confira abaixo a lista atualizada:
· Posto Fiscal Barracão, rodovia BR
470, Município de Barracão;
· Posto Fiscal Estreito, rodovia BR
153, Município de Marcelino Ramos;
· Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST
480, Município de Nonoai;
· Posto Fiscal Iraí, rodovia BR
386, Município de Iraí;
· Posto Fiscal Passo do Socorro,
rodovia BR 116, Município de Vacaria;
· Posto Fiscal Torres, rodovia BR
101, Município de Torres.
Fonte: Ascom Sefaz/ Receita
Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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