A Receita
Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados de
Autorregularização (CSC Autorregularização) e do Grupo Especializado Setorial
de Supermercados e Alimentos (GES Super), está iniciando um novo programa
de autorregularização abrangendo o setor de Indústria Alimentícia. A iniciativa
tem como foco as operações envolvendo a comercialização de massas alimentícias
com aplicação de alíquota e Margem de Valor Agregado (MVA) incorretas, gerando
divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto
devido.
O Programa
abrange 129 estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul. O valor total de
ICMS devido é de aproximadamente R$ 10,7 milhões. As divergências foram constatadas
a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor
Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e
nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
O Programa
Por meio da
análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas
nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º
de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, venda de produtos com
enquadramento incorreto na legislação referente às massas Alimentícias.
A irregularidade
identificada, abarcada pelo escopo do presente Programa de Autorregularização,
diz respeito especificamente à comercialização de massas recheadas como pizzas,
lasanhas e canelones, que foram enquadradas pelo contribuinte como "massas
alimentícias simples" no tocante à alíquota e à MVA para fins de Substituição
Tributária.
Desta forma, por
meio do Programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes
a regularização das pendências até 29 de abril de 2022, efetuando o recolhimento
do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte
ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da
multa correspondente.
Comunicação e
Suporte para a Autorregularização
A comunicação
para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos
contribuintes desde 7 de março de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da
Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão encontradas
orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo
da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito
exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba
"Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.
Nova forma de
atuação
A ação está
inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita
Estadual do RS, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30
iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A
mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das
obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos
mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.
Para a
implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados
Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada
setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte
da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O
plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Receita
Estadual/Ascom Sefaz do RS
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!