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Isenção de IRPF na venda de imóveis é válida para quitação de outro imóvel do vendedor


Publicada em 18/03/2022 às 17:30h 

Na venda de imóveis por valores superiores ao valor informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como regra, gera Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.


Porém, há algumas hipóteses de isenção. Uma delas, é quando o fruto da venda de imóvel residencial é utilizado para aquisição de outro imóvel residencial, num prazo de 180 dias, a contar da venda do imóvel.


Desde 2005 havia uma restrição que essa isenção não poderia ser usufruída na
hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Porém,  essa legislação sofreu alteração em 16/3/2022 e agora a isenção também pode ser usufruída na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. 





Base Legal:
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16 de março de 2022. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





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