Está previsto para outubro/2022 a alteração do prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos
empregadores domésticos, o prazo irá para o dia 20 de cada mês.
O
prazo abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de
pagamento, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) do empregado doméstico.
Base
Legal: Medida Provisória nº 1107/2022. Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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