Criado o
Posto Fiscal EFD
Com o objetivo de resguardar a isonomia
e proteger a competitividade dos fornecedores gaúchos, bem como incrementar o
desenvolvimento econômico local, a Receita Estadual (RE) está implementando o
chamado Posto Fiscal - Escrita Fiscal Digital (PF-EFD). A novidade irá
aprimorar o controle do adequado recolhimento do ICMS devido pelos adquirentes
na entrada de mercadorias no Rio Grande do Sul (RS), estruturando e integrando
as informações relativas às obrigações acessórias das operações.
Com a informação migrando para o
digital, os encaminhamentos realizados pelos contribuintes e a análise pelo
Fisco é facilitada, mas boa parte dela, contudo, ainda não pode ser
massivamente analisada. Na prática, o PF-EFD exigirá, na EFD, informações
relacionadas à memória do cálculo do débito previsto na legislação na entrada
da mercadoria no RS, de forma a viabilizar a conferência massiva da correta
tributação por item.
"Não se trata de exigência nova ou
prescindível, mas sim da incorporação estruturada na EFD da explicação sobre o
cálculo. Se por um lado a entrega dessas informações demanda esforço adicional
dos contribuintes que adquirem mercadorias de outros estados, por outro irá
evitar problemas graves tais como a falta de validações, que resultam em
eventuais recolhimentos indevidos ao Estado, e a própria falta do pagamento,
que pode ensejar penalidades", explica Giovanni Dias Ciliato, um dos
responsáveis pela medida na RE.
Nesse sentido, a PF-EFD consiste em
mais um instrumento de conformidade fiscal, aumentando a segurança jurídica
para os contribuintes e contribuindo para a redução dos litígios com o fisco,
de maneira alinhada aos objetivos da agenda Receita 2030, composta por 30
iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. Além disso,
em nível mais amplo, a nova prática irá evitar que determinadas políticas
tributárias adotadas por outras UF, como por exemplo as relativas à
Substituição Tributária (ST), gerem prejuízo à economia do RS e aos
fornecedores locais.
Saiba mais
A empresa adquirente gaúcha deve ter
atenção redobrada à condição do seu fornecedor estabelecido em outro estado. A
empresa precisa saber se este possui inscrição de substituto tributário
interestadual com o RS. Para dar maior acessibilidade a essa informação, o
Aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) incorporou nova
tabela versando sobre o assunto - menu "Tabelas" do aplicativo, opção "Empresa
substituta tributária interestadual".
A informação contida nessa tabela será
utilizada para verificar cada entrada de outra UF, em atividade semelhante à
realizada pelos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados nas divisas com
Santa Catarina. Com isso, haverá alerta sobre a possibilidade de haver o dever
de comprovação do recolhimento pelo remetente (apresentação de GA/GNRE na EFD
do adquirente) ou de haver o recolhimento ou a confissão de débito associado a
essas entradas pelo próprio adquirente, quando o remetente de outro estado não
for inscrito no RS (não constar na tabela acima mencionada).
As primeiras validações que demonstram
tais situações já estão sendo exibidas desde novembro de 2021, em caráter de
alerta. Posteriormente à publicação da normativa, transcorrido prazo razoável
para a adaptação dos sistemas, os testes serão convertidos em erros. No
entanto, conforme destaca a Receita Estadual, a adoção com a maior brevidade
possível da nova sistemática, mesmo com a norma ainda não publicada, aumenta
significativamente a segurança jurídica do contribuinte quanto à tributação das
mercadorias nas aquisições interestaduais.
As mensagens de alerta que serão
exibidas servirão de instrução sobre o que precisa ser observado pelos
contribuintes. Dúvidas podem ser encaminhadas para o Plantão Fiscal Virtual,
disponível no site da Receita Estadual.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do
RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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