Receita Estadual do RS está oferecendo um Programa
de autorregularização até 15/05/2022
A Receita Estadual do RS está iniciando
um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples
Nacional do setor de restaurantes. A iniciativa visa disponibilizar ao
contribuinte a oportunidade de regularizar divergências identificadas em suas
declarações de maneira simples, ágil e econômica, sem ter que pagar juros e
multas resultantes de uma ação fiscal.
Essa fase do programa é destinada à
regularização de contribuintes que, de acordo com análises da Receita Estadual,
apresentaram erros ou emissões nos valores declarados via Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O valor
total de ICMS devido é de aproximadamente R$7 milhões.
Após o cruzamento de diversas
informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte,
operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias,
valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou
três principais divergências: omissão de faturamento, quando o valor declarado
pelo contribuinte a título de Receita Bruta Total parece não estar compatível
com as operações realizadas pelo contribuinte; segregação incorreta de
receitas, quando a segregação das receitas por parte do contribuinte está em
desacordo com as operações realizadas; e utilização incorreta do benefício de
isenção, quando há utilização indevida do campo isenção.
Assim, por meio do programa de
autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a
regularização das divergências até 15 de maio de 2022. Para isso, basta
realizar a retificação do PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos
documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica,
realizando também o recolhimento do valor devido.
Os contribuintes que não participarem
do programa de autorregularização e nem apresentarem justificativas válidas
poderão ser submetidos ao procedimento de ação fiscal, que pode resultar na
cobrança do tributo devido, mais juros, multas e, dependendo do caso, até mesmo
na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização
estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de
1º de abril de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na
aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com
informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência
apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa
também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na
aba "Autorregularização", ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do
Simples Nacional (GES-SIM).
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do
novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base
a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para
modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo
central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.
A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses
objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos
contribuintes.
Para a implementação da nova
sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES),
responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi
criada a Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR),
que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas
de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar
divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a
menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como
programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como
realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de
impostos.
Fonte: Receita Estadual/Ascom Sefaz do
RS
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