Institucional Consultoria Eletrônica

Nova Tabela do IPI entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.


Publicada em 01/04/2022 às 10:00h 

Acesse a nova TIPI, estabelecida pelo Decreto 11.158/2022, que entrará em vigor em 01/08/2022, a partir dos links abaixo:

 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo1.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo2.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo3.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo4.pdf

 


Neste ano de 2022 as publicações relativas as novas tabelas do IPI tem sido um verdadeiro "vai-e-vem". Portanto, a seguir a M&M apresenta um breve relato das "idas-e-vindas" da TIPI, caso necessite para alguma pesquisa.

 


A nova Tabela do IPI (TIPI), conforme Decreto 10.923, de 30/12/2021, estava para entrar em vigor em 01/04/2022.




Porém, no dia em que entraria em vigor (01/04/2022), foi publicado o Decreto 11.021/2022, que alterou a produção dos efeitos da nova TIPI para 01/05/2022.




Mas, tendo em vista que muitas empresas e secretarias estaduais da fazenda já haviam atualizado os seus sistemas para a nova TIPI, inclusive causando transtornos na emissão de notas fiscais (a TIPI e a NCM utilizam a mesma codificação, muito usada na emissão de notas fiscais, bem como na identificação de produtos e mercadorias para fins de tributação) o governo voltou atrás e emitiu o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01/04/2022, onde define que a TIPI (aprovada pelo Decreto 8950/2016) passa a vigorar a partir de 01/04/2022, com as alterações constantes no próprio Ato (obs. Toda a legislação citada nesta matéria pode ser acessada a partir dos link constantes no final desta matéria).





Diante disso - até novas alterações - entendemos que a  nova TIPI, e consequentemente as novas NCMs, estão em vigor a partir de 01/04/2022.

 

Em 14/04/2022 foi emitido o Decreto 11.047/2022, alterando a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022. Anexo a este Decreto está a nova tabela do IPI que já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022. Este Decreto foi revogado pelo Decreto 11.055/2022.

 


Em 29/7/2022 foi publicado o Decreto 11.158/2022, que aprova a nova Tabela do IPI que entrará em vigor em 01/08/2022.

 


Quanto a Tabela do IPI (TIPI):



a) Efetue o download da planilha com Tabela de Correlação da TIPI 2017 para TIPI 2022. Ou seja, os antigos códigos de NCM (TIPI) de 2017 e os códigos correspondentes na nova TIPI/2022, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20905

 


b) Acesse a nova Tabela do IPI, com os novos códigos de IPI/NCM, porém, sem a redução de 25% nas alíquotas do IPI (medida momentânea tomada pelo governo federal). Acesse a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf

 


c) Quanto a redução de 25% nas alíquotas do IPI (e de 18,5% para alguns tipos de automóveis), acesse o Decreto 10.979/2022, a partir do link; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10979.htm




d) Acesse a nova Tabela do IPI, que entrará em vigor em 01/05/2022, já atualizada pelo Decreto 11.055/2022, contendo as alíquotas reduzidas do IPI, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf



e) Acesse a nova Tabela do IPI, que entrará em vigor em 01/08/2022, a partir dos links:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo1.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo2.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo3.pdf



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo4.pdf




Acesse, também, as legislações citadas no texto, a partir dos links:




- Decreto 8950, de 29/12/2016:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8950.htm




- Decreto 10.923, de 30/12/2021:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm (alterado pelo Decreto 11.052, de 28/04/2022)




- Decreto 11.021, de 01/04/2022: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11021.htm

 


- Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01/04/2022: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-2-de-1-de-abril-de-2022-390347386

 



- Decreto 11.047/2022, de 14/04/2022:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11047.htm (revogad pelo Decreto 11.055/2022, de 28/4/2022)




- Decreto 11.055/2022, de 28/4/2022:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm




- Decreto 11.158, de 29/07/2022:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm

 





Matéria atualizada em 29/04/2022, 02/08/2022








Fonte: M&M Assessoria Contábil.

 





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