Acesse a nova TIPI, estabelecida pelo Decreto 11.158/2022, que entrará
em vigor em 01/08/2022, a partir dos links abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo1.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo2.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo3.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo4.pdf
Neste ano de 2022 as
publicações relativas as novas tabelas do IPI tem sido um verdadeiro
"vai-e-vem". Portanto, a seguir a M&M apresenta um breve relato das
"idas-e-vindas" da TIPI, caso necessite para alguma pesquisa.
A nova Tabela do IPI (TIPI), conforme
Decreto 10.923, de 30/12/2021, estava para entrar em vigor em 01/04/2022.
Porém, no dia em que entraria em vigor (01/04/2022), foi publicado o Decreto
11.021/2022, que alterou a produção dos efeitos da nova TIPI para 01/05/2022.
Mas, tendo em vista que muitas empresas e secretarias estaduais da fazenda já
haviam atualizado os seus sistemas para a nova TIPI, inclusive causando
transtornos na emissão de notas fiscais (a TIPI e a NCM utilizam a mesma
codificação, muito usada na emissão de notas fiscais, bem como na identificação
de produtos e mercadorias para fins de tributação) o governo voltou atrás e
emitiu o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01/04/2022, onde define que a
TIPI (aprovada pelo Decreto 8950/2016) passa a vigorar a partir de 01/04/2022,
com as alterações constantes no próprio Ato (obs. Toda a legislação citada
nesta matéria pode ser acessada a partir dos link constantes no final desta
matéria).
Diante disso - até novas alterações - entendemos que a nova TIPI, e
consequentemente as novas NCMs, estão em vigor a partir de 01/04/2022.
Em 14/04/2022 foi emitido o Decreto 11.047/2022, alterando a Tabela do IPI, com
vigência a partir de 01.05.2022. Anexo a este Decreto está a nova tabela do IPI
que já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto
10.979/2022. Este Decreto foi revogado pelo Decreto 11.055/2022.
Em
29/7/2022 foi publicado o Decreto 11.158/2022, que aprova a nova Tabela do IPI
que entrará em vigor em 01/08/2022.
Quanto a Tabela do IPI (TIPI):
a) Efetue o download da planilha com Tabela de Correlação da TIPI 2017 para
TIPI 2022. Ou seja, os antigos códigos de NCM (TIPI) de 2017 e os códigos
correspondentes na nova TIPI/2022, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20905
b) Acesse a nova Tabela do IPI, com os novos códigos de IPI/NCM, porém, sem a
redução de 25% nas alíquotas do IPI (medida momentânea tomada pelo governo
federal). Acesse a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf
c) Quanto a redução de 25% nas alíquotas do IPI (e de
18,5% para alguns tipos de automóveis), acesse o Decreto 10.979/2022, a partir
do link; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10979.htm
d) Acesse a nova Tabela do
IPI, que entrará em vigor em 01/05/2022, já atualizada pelo Decreto
11.055/2022, contendo as alíquotas reduzidas do IPI, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf
e) Acesse a nova Tabela do IPI, que entrará em vigor em 01/08/2022, a partir
dos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo1.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo2.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo3.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/d11158-anexo4.pdf
Acesse,
também, as legislações citadas no texto, a partir dos links:
- Decreto 8950, de 29/12/2016:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8950.htm
- Decreto 10.923, de 30/12/2021:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm (alterado
pelo Decreto 11.052, de 28/04/2022)
- Decreto 11.021, de 01/04/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11021.htm
- Ato Declaratório Executivo RFB nº
2, de 01/04/2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-2-de-1-de-abril-de-2022-390347386
- Decreto 11.047/2022, de 14/04/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11047.htm (revogad
pelo Decreto 11.055/2022, de 28/4/2022)
- Decreto 11.055/2022, de 28/4/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm
- Decreto 11.158, de 29/07/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm
Matéria atualizada em 29/04/2022, 02/08/2022
Fonte: M&M Assessoria Contábil.
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