Ficam dispensados a partir do dia 01/04/2022 o uso e o
fornecimento de máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente
federativo em que estiverem situadas (estados e municípios), não for
obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Muitos estados já haviam abolido o uso de
máscaras, inclusive em ambientes fechados, porém a norma federal que obrigava o
uso ainda estava em vigor.
Base Legal: Portaria Interministerial
MTP/MS nº 17 de 2022. Fonte: Portal Tributário
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