Por meio
da Portaria ME 2.923/2022 foi elevado para R$ 15.000.000,00
o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da
PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).
Acima deste limite, os pedidos de
parcelamentos consolidados, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa
da União, ficam condicionados à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou
fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Anteriormente,
este limite era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fonte: Portal Tributário
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