O Simples Nacional é um regime compartilhado de
arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por
oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois
dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples
Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI,
ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do
cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012,
para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele
em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da
respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados
cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o
ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Portal do
Simples Nacional
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