Alteração na lei amplia rol de alimentos comercializados
e extingue taxas
O
prefeito em exercício Ricardo Gomes sancionou alterações na Lei do
Comércio Ambulante, que regulamenta as atividades de vendedores de rua,
mobiliários urbanos e food trucks. Na prática, as novas regras ampliam o rol de
alimentos comercializados, revogam taxa e contribuição, além de dar
transparência aos licenciamentos.
"Essa
atualização na lei dos ambulantes é transformadora para o dia a dia. No país,
temos milhares de trabalhadores na informalidade porque nossas leis não
refletem a vida real. Essa lei é libertadora neste sentido e está alinhada
com o que pensamos e queremos para a cidade. Nosso objetivo é deixar as pessoas
trabalharem e contribuírem para regularizar diversas atividades, pois governos
não geram empregos. Governos devem potencializar empregos", afirma Gomes.
A
lei de autoria do vereador José Freitas altera questões importantes para os
comerciantes. Uma das mudanças é a permissão para que os ambulantes possam
exercer atividades itinerantes com a utilização de equipamentos para transporte
de mercadorias, como bicicletas e carrinhos, desde que devidamente licenciados.
Desburocratização
"A
alteração desburocratiza um tipo de comércio que já acontecia na cidade e
que estava irregular por atraso da própria norma. A facilidade
no procedimento para a licença e ampliação dos produtos
representam um avanço para quem depende deste tipo de comércio para
sobreviver. Um ponto importante é a dispensa de Taxa de Fiscalização de
Localização e Funcionamento e da contribuição sindical. O ambulante não precisa
mais ter este custo para iniciar seu negócio", destaca o secretário
municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone.
Uma
das alterações mais relevantes é a autorização da venda de churrasquinho, por
exemplo, através do inciso que permite assar com carvão vegetal e gás.
Além dos assados, fica permitido o comércio de hortifrutigranjeiros,
cachorro-quente, pipoca, tapioca, churros, entre outros alimentos perecíveis e
não-perecíveis. Os produtos, a forma de manipulação e equipamentos deverão estar
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e observar as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A
lei deixa expressa a criação de um Cadastro Único de alvarás que deve ser
publicizado pelo poder público. Outro fator importante é a revogação da
exigência do distanciamento de 50 metros entre "estabelecimentos de comércio
localizado ou de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços
ambulantes, que exerçam atividades similares".
Mobiliário urbano
Para
o mobiliário urbano, como bancas de jornais e revistas, fica permitida a
manipulação de alimentos perecíveis, desde que aprovados pela Vigilância
Sanitária, como, por exemplo, a venda de cafés. Os food trucks, que se
enquadram na gastronomia ambulante, não ficam mais obrigados a oferecer
banheiros químicos aos usuários.
A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) é
responsável pelas licenças dos ambulantes, por meio da Sala do
Empreendedor, e pela fiscalização, junto com a Direção Geral de
Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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