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Porto Alegre (RS) sancionada nova lei do comércio ambulante


Publicada em 18/04/2022 às 12:00h 


Alteração na lei amplia rol de alimentos comercializados e extingue taxas



O prefeito em exercício Ricardo Gomes sancionou alterações na Lei do Comércio Ambulante, que regulamenta as atividades de vendedores de rua, mobiliários urbanos e food trucks. Na prática, as novas regras ampliam o rol de alimentos comercializados, revogam taxa e contribuição, além de dar transparência aos licenciamentos. 



"Essa atualização na lei dos ambulantes é transformadora para o dia a dia. No país, temos milhares de trabalhadores na informalidade porque nossas leis não refletem a vida real. Essa lei é libertadora neste sentido e está alinhada com o que pensamos e queremos para a cidade. Nosso objetivo é deixar as pessoas trabalharem e contribuírem para regularizar diversas atividades, pois governos não geram empregos. Governos devem potencializar empregos", afirma Gomes.



A lei de autoria do vereador José Freitas altera questões importantes para os comerciantes. Uma das mudanças é a permissão para que os ambulantes possam exercer atividades itinerantes com a utilização de equipamentos para transporte de mercadorias, como bicicletas e carrinhos, desde que devidamente licenciados.




Desburocratização


"A alteração desburocratiza um tipo de comércio que já acontecia na cidade e que estava irregular por atraso da própria norma. A facilidade no procedimento para a licença e ampliação dos produtos representam um avanço para quem depende deste tipo de comércio para sobreviver. Um ponto importante é a dispensa de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da contribuição sindical. O ambulante não precisa mais ter este custo para iniciar seu negócio", destaca o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone.



Uma das alterações mais relevantes é a autorização da venda de churrasquinho, por exemplo, através do inciso que permite assar com carvão vegetal e gás. Além dos assados, fica permitido o comércio de hortifrutigranjeiros, cachorro-quente, pipoca, tapioca, churros, entre outros alimentos perecíveis e não-perecíveis. Os produtos, a forma de manipulação e equipamentos deverão estar aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).



A lei deixa expressa a criação de um Cadastro Único de alvarás que deve ser publicizado pelo poder público. Outro fator importante é a revogação da exigência do distanciamento de 50 metros entre "estabelecimentos de comércio localizado ou de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares".




Mobiliário urbano


Para o mobiliário urbano, como bancas de jornais e revistas, fica permitida a manipulação de alimentos perecíveis, desde que aprovados pela Vigilância Sanitária, como, por exemplo, a venda de cafés. Os food trucks, que se enquadram na gastronomia ambulante, não ficam mais obrigados a oferecer banheiros químicos aos usuários.



A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) é responsável pelas licenças dos ambulantes, por meio da Sala do Empreendedor, e pela fiscalização, junto com a Direção Geral de Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.








Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre






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