A distinção
científica contábil entre "ágio" e "
goodwill
/fundo
de comércio" é deveras importante para se evitar a cegueira científica por
interpretações polissêmicas ou ambíguas.
"Goodwill" é um bem, ativo intangível, adquirido ou desenvolvido internamente
e identificável contabilmente de forma técnica e científica, pela sua
capacidade de gerar benefícios econômicos ou ser um potencial presente de
superlucro, em relação à remuneração do ativo operacional. Não raro, é o mais
importante dos ativos de uma sociedade empresarial. É um bem intangível que
possui preço, utilidade, propriedade identificável e vida útil, que pode ser
determinada ou indeterminada, dependendo da vida útil do seu principal vetor.
Os principais vetores do fundo de comércio são: os acervos técnicos,
a carteira de freguês, o ponto, a marca, os contratos de concessão,
distribuição, representação, entre outros. Os vetores não se confundem com ágio
derivado de qualquer forma de expectativa, por ter, o goodwill, preço próprio determinável cientificamente pelo método de
avaliação holístico, além de teste anual de recuperabilidade que é conhecido
como: impairment
of goodwill. O "goodwill" ou fundo de comércio, é o efeito da causa, negócios jurídicos,
gerado por uma condição, que é o estabelecimento empresarial, cujo efeito é a
capacidade de criar um superlucro.
"Ágio"
é uma palavra utilizada para identificar um preço pago a mais que o de mercado.
É a diferença entre o preço de um bem e o valor pago por ele, cuja causa é o
excesso de demanda em relação à oferta, e efeito, um sobrepreço.
Acreditar na ilusão de que ágio é um termo
comparável ou sinônimo de goodwill ou
fundo de comércio, configura erro de cognição científica substancial, que
somente o filósofo Platão consegue explicar, com base no seu mito da caverna[1].
O mito ou "alegoria" da caverna, é um clássico
da filosofia. A narrativa de Platão descreve no primeiro ato, a imagem de
prisioneiros que desde o nascimento são acorrentados no interior de uma
caverna, e somente podem olhar para uma parede iluminada por uma fogueira. Essa
fogueira ilumina um palco onde coisas, como a sombra de um livro, entre outras
coisas, são demonstrados como sendo o cotidiano e a verdade desta coisa. Pois
as sombras dos livros são projetadas na parede, sendo estas sombras a única
imagem que aqueles prisioneiros conseguem enxergar. Com o correr do tempo, são
dados nomes a essas sombras de coisas, como livro. E a narrativa segue
descrevendo em um segundo ato, que um destes prisioneiros é libertado das
amarras e sai para vasculhar o interior da caverna, e não reconhece o livro.
Pois ele via o que permitia a visão, que era a fogueira, e que na verdade, o
livro real era na essência, diferente da sua sombra. E percebe que passou a
vida inteira julgando apenas sombras e ilusões, desconhecendo a verdade, isto
é, estando afastado da verdadeira realidade. Pois o prisioneiro acreditava que
a sombra de um livro era de fato o livro, até que, por derradeiro, foi capaz de
ver a verdade.
Aristóteles[2], o pupilo de Platão,
afirmou que a lógica nos capacita a descobrir erros e estabelecer a verdade; é
a filosofia primeira.
A premissa errada de que ágio, existe em função
da hipótese de rentabilidade futura pela existência de goodwill, alegação genérica e imprecisa, é uma falácia por falta de
evidência científica[3] e lógica.
Chamar os conceitos, ágio e goodwill, à ordem científica contábil-jurídica, nos permite compreender
porque um juízo não faz sua pronuncia determinando pagamento de "ágio" ou
"deságio" em substituição à valorização ou desvalorização do intangível fundo
de comércio, nas situações:
· de rompimento de contrato de locação não residencial, 2º do
art. 51; inciso II e §2º, §3º do art. 52, ambos da Lei 8.245/1991;
· de haveres/deveres de sócio retirante[4] CPC/2015, art. 606, e reembolso de ações, cuja
precificação ocorre nos termos da lei, balanço de determinação, entre outras
situações;
· como a preservação de intangíveis, na decretação da falência, Lei
11.101 de 2005, cujo objetivo desta lei, inciso I do art. 75, é o de preservar
e otimizar a utilização produtiva dos bens intangíveis.
E por
derradeiro, à luz da teoria da essência sobre a forma, o goodwill que é uma palavra da língua inglesa, utilizada como sinônimo
de aviamento de fundo de comércio, ou de "llave de negócio", tido como sendo um atributo do estabelecimento empresarial, não se
confunde com ágio derivado de qualquer forma de expectativa, por ter preço
próprio determinável cientificamente pelo método de avaliação holístico, além
de teste anual de recuperabilidade que é conhecido como: impairment of goodwill.
O ativo intangível "goodwill" ou fundo de comércio, existe independentemente da existência de
outro fenômeno, o ágio ou o deságio. Não existindo registro contábil de badwill. Deste modo um raciocínio lógico-contábil, minimiza as chances do
viés de erro sistemático ou tendenciosidade de cognição, ou seja, evita o erro
que distorce uma realidade patrimonial.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Código de Processo Civil.
_____. Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas
pertinentes.
_____. Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária.
[1] Mito da caverna, ou
"alegoria da caverna" é uma metáfora do livro: "A
República" do filósofo Platão. Através desta alegoria é
possível conhecer a teoria platônica do conhecimento, ou seja, é possível
captar a existência do mundo pelo viés dos sentidos, apartada do mundo
inteligível do conhecido pelo viés da razão. Pois um investigador que acredita
apenas em imagens criadas pela cultura, conceitos e informações que recebe
durante a sua vida, vive na caverna, que simboliza o seu mundo, apenas conhece
imagens que não representam a realidade. Só é possível ao investigador conhecer
a realidade, quando se liberta destas influências pré-concebidas, ou seja,
quando sai da caverna. Platão viveu
na Grécia em Atenas (427 a.C. a 347 a.C.), foi um filósofo que teve como
mentor, Sócrates, e como pupilo, Aristóteles. Entre os seus legados
filosóficos, destaca-se o mito da caverna, que é a base dos seus ensinos sobre
a teoria das formas.
[2] Aristóteles,
filósofo grego que viveu entre 384 a.C. a 322 a.C., foi aluno de Platão. Seus
ensinamentos abrangem diversos assuntos, como a lógica, a metafísica e a
retórica. Juntamente com Platão e Sócrates representaram uma referência de
pensadores.
[3] Evidência científica - a força de uma evidência é
baseada em teoria, teorema, princípios e leis científicas, como a teoria geral
o fundo de comércio, que é uma teoria auxiliar da teoria pura da contabilidade.
Não existe no mundo real, resultados das análises técnicas e científicas, que
permitam admitir a pseudoconclusão de que ágio é algo análogo ou sinônimo
de goodwill.
[4] Haveres/deveres de sócio retirante - a regra é, o sócio que se desliga, deixa de ser sócio e
passa a ser credor da sociedade ou devedor, surgindo com isto a expressão:
apuração de haveres e/ou deveres. Haveres e deveres significam a precificação
do montante correto a ser realizado, logo, liquidado. Haveres
significa que o sócio que se retira tem um crédito a receber; e deveres
significa que o sócio que se retira tem um débito a pagar. Tal precificação é
pela via de balanço de determinação, o qual é considerado um critério
patrimonial e não financeiro.
Por Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense
arbitral Zappa Hoog & Petrenco, autor da teoria pura da contabilidade e
suas teorias auxiliares, perito em contabilidade e mestre em direito,
pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 46 livros publicados, sendo que
alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.