A Receita Federal voltou atrás e
informou que não há perspectiva ou data para disponibilização do programa de
adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito
do Simples Nacional (Relp).
Em contato com o
Sescon-SP, o órgão informou que trata-se de renúncia fiscal e haverá a
necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo.
Portanto, a
Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a
manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a
partir deste momento.
Adesão ao Relp
Vale lembrar que
a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17
de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa.
Além disso, o
texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril. Ou seja, os
cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo parcelamento, caso o prazo
seja mantido.
Na segunda-feira
(11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando readequação
do prazo para adesão ao Relp, de no mínimo 30 dias úteis, após a
disponibilização do programa.
Dessa forma, as
empresas de serviços contábeis teriam tempo hábil para orientar os seus
clientes a tomar a melhor decisão.
Relp
O Relp permite o
parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os
débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de
apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte
que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que
varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a
dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da
entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções,
em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do
mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Fonte: Portal Contabeis
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