Não. São isentos do imposto sobre a
renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
I - com ações, no mercado à vista de
bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo,
realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00;
II - com ouro, ativo financeiro, se o
total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$
20.000,00;
III - com ações de pequenas e médias
empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
A isenção não se aplica, entre outras,
às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de
investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de
investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício
de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF/Receita Federal do Brasil
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