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Convênio da Receita Estadual do RS e Receita Federal - Autuações por falta de pagamento de ITCD sobre doações


Publicada em 20/04/2022 às 14:00h 


Doações são Isentas de Imposto de Renda, mas incidem ITCD. Programa de Autorregularização oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até o dia 31 de maio de 2022



A Receita Estadual do RS está iniciando um novo Programa de Autorregularização, desta vez relativo ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). O objetivo é recuperar cerca de R$ 11 milhões devidos aos cofres públicos, relativos ao ITCD incidente sobre as maiores doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2017.



A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange quase 200 casos identificados no Rio Grande do Sul. As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em 12 de setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual.



Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até o dia 31 de maio de 2022. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 




Comunicação e suporte para a autorregularização


A comunicação para autorregularização será enviada pelos Correios, para os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento ao Programa de Autorregularização será realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física. Clique aqui e acesse.



Assim, em caso de dúvidas, contestação e/ou comprovação de pagamentos, o contribuinte deverá acessar o portal utilizando o login "gov.br" e entrar na seção "SERVIÇOS DISPONÍVEIS", na opção "ITCD" e, em seguida, em atendimento "PROGRAMAS OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO". Neste local é possível anexar os documentos necessários e/ou comprobatórios.






Nova forma de atuação


A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.



O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 









Fonte: Receita Estadual do RS/AscomSefaz, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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