Doações são Isentas de Imposto de Renda, mas incidem ITCD. Programa de
Autorregularização oportuniza aos contribuintes a regularização das
pendências até o dia 31 de maio de 2022
A Receita Estadual do RS está iniciando um novo Programa de
Autorregularização, desta vez relativo ao Imposto sobre Transmissão "Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). O objetivo é
recuperar cerca de R$ 11 milhões devidos aos cofres públicos, relativos ao ITCD
incidente sobre as maiores doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB)
nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2017.
A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª
DRE) e abrange quase 200 casos identificados no Rio Grande do Sul. As
divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas
através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do
Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em 12 de
setembro de 2000, e as declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita
Estadual.
Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual
oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até o dia 31
de maio de 2022. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte
ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da
multa correspondente.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização será enviada pelos Correios, para
os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento ao
Programa de Autorregularização será realizado exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física. Clique aqui e acesse.
Assim, em caso de dúvidas, contestação e/ou comprovação de pagamentos, o
contribuinte deverá acessar o portal utilizando o login "gov.br" e entrar na
seção "SERVIÇOS DISPONÍVEIS", na opção "ITCD" e, em seguida, em atendimento "PROGRAMAS
OFICIAIS DE AUTORREGULARIZAÇÃO". Neste local é possível anexar os documentos
necessários e/ou comprobatórios.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que
consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração
tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário
das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos
mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais
que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.
O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Receita Estadual do RS/AscomSefaz, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil
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