Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser
realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa(ME) ou a Empresa
de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça
inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional)
durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá
ser preenchido com valor igual a zero. Em caso de inatividade durante todo o
ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e
assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em situação de
inatividade a Microempresa(ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não
apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o
ano-calendário.
Base
legal: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Fonte: Receita
Federal do Brasil
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