Medida aprovada pelo Conselho Curador deve
beneficiar cerca de 40 mil famílias
OConselho Curador do
FGTS aprovou a ampliação de 3 para 12 o total de parcelas em atraso que poderão
ser renegociadas junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com uso dos
recursos do FGTS do trabalhador. A mudança vale até 31 de dezembro de 2022 e
tem como finalidade amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid 19
no orçamento doméstico da população. Cerca de 40 mil famílias devem ser
beneficiadas, podendo utilizar recursos depositados no FGTS para colocar suas
prestações em dia.
A Resolução CCFGTS Nº 1.032 foi publicada no Diário
Oficial da União e altera a Resolução nº 994, de
2021, que trata da forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das
prestações. Assim, o mutuário que está com até 12 parcelas em atraso no
financiamento passa a poder utilizar os recursos da conta vinculada até o final
do ano para renegociar o débito. Em janeiro, volta a valer o limite de até três
prestações em atraso no financiamento.
De
acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif), cinco milhões de mutuários têm atualmente contratos de
financiamentos imobiliários - 80 mil deles estão em situação de inadimplência
grave, com mais de 3 prestações em atraso.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!