Três em cada quatro trabalhadoras
não tem a Carteira Profissional registrada
No
Brasil, o Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril, em homenagem
a Santa Zita, considerada padroeira das empregadas domésticas. Zita,
filha de camponeses, viveu na região de Lucca, na Itália, onde trabalhou como
empregada doméstica na fazenda da família Pagano di Fatinelli por 48 anos,
tendo iniciado aos 12 anos de idade. Em virtude de ser uma mulher muito
religiosa e generosa com os pobres, mesmo levando uma vida de sacrifícios. Tudo
isso fez com que ela fosse considerada uma santa. Zita veio a falecer em 27 de
abril de 1272 (daí surge a data de 27 de abril como o Dia da Empregada
Doméstica).
Porém,
o Dia Internacional do Trabalho Doméstico é comemorado em 22 de julho, sendo
que esta data se deve a Joe Paul Simenn, empregado em uma luxuosa mansão em Ywgardnent, na Califórnia, Estados Unidos, que
mesmo tendo um motivo justo para uma folga (para visitar uma de suas filhas que
estava gravemente doente), criou um boato que os dias 21 e 22 de julho seriam o
Dia do Serviçal e que todos os patrões que não concedessem uma folga a seus
trabalhadores domésticos seriam punidos na corte. O boato fez com que muitos
empregadores concedessem folgas aos seus empregados.
Frisa-se que quando se fala em empregada doméstica logo
vem a mente a figura da pessoa que limpa a casa, prepara as refeições, cuida
das roupas, etc. Mas, de acordo com a legislação brasileira, empregado
doméstico é assim considerado todo aquele que presta serviços de
forma contínua, subordinada (recebendo ordens), onerosa (mediante pagamento) e
pessoal (a própria pessoa é que presta o serviço) e de finalidade não lucrativa
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por
semana. Portanto, as atividades de empregado doméstico vão além daquela pessoa
que realiza os afazeres do lar, abrangendo, também, o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira,
arrumador, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, cuidador de idosos,
jardineiro, copeira, mordomo, caseiro e afins, desde que trabalhe por
mais de dois dias por semana, no âmbito residencial (sem finalidade
empresarial).
O empregado
doméstico que por muito tempo teve as suas condições de trabalho próximo a
escravidão, vem tendo seus direitos reconhecidos e hoje os direitos dos
empregados domésticos, no texto frio da lei, estão muito próximo aos dos demais
trabalhadores. Porém, um dado negativo é que, de acordo com a última pesquisa
do IBGE divulgada em fevereiro de 2022, dos 5.697.000 trabalhadores domésticos
no Brasil, somente 1.401.000 tem registro em Carteira Profissional. Ou seja,
75,4% dos trabalhadores domésticos estão na informalidade.
Que
esta data seja separada para homenagear aquelas que cuidam para que nossas
casas estejam mais limpas e mais arrumadas. Um abraço e um pequeno presente,
certamente, já deixarão esse profissional bem mais feliz. Também, serve para
conscientização que não é correto suprimir os direitos trabalhistas básicos da
empregada doméstica como registro em Carteira Profissional, limite de trabalho
de 44 horas por semana, folga semanal, Salário Mínimo (ou o Piso Regional, onde
tiver estabelecido), Férias, 13º Salário e verbas rescisórias, quando do
encerramento do contrato.
Fonte: M&M Empregada Doméstica
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