Através
da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi
declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no
Brasil.
A norma irá gerar
impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de
30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.
Até aquela
data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.
Gestantes - Retorno ao Trabalho
Presencial
A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema
vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.
Com o fim do estado de
emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem
exigência de assinatura do termo de responsabilidade.
Férias
Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30
dias de antecedência).
Uso de Máscaras
Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras,
após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras
internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Portal Tributário
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