A Receita Federal
cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não o fizer até o fim
do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o
valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da
declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a
correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitido pelo
programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à
restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida
(descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto
a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que
entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não
é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta)
dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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