É possível alterar o
regime de tributação
(desconto
simplificado ou deduções legais) se retificada até o prazo legal de entrega
Retifique
Se você enviou sua declaração, mas percebeu
algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas
(declaração retificadora). Lembre-se de informar o número do recibo da
declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações
retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer
retificar.
Cuidado com o prazo!
Até o último dia do prazo de entrega você
pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto
simplificado ou deduções legais).
Após o último dia do prazo você tem 5 anos
para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da
Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!