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MEI é obrigado a emitir nota fiscal?


Publicada em 29/04/2022 às 12:00h 

MEI - Microempreendedor Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

 



1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e


2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir 
nota fiscal de entrada.

 



Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:



1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e


2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.








Base Legal: inciso II do art. 106 da 
Resolução CGSN 140/2018. Fonte: Guia Tributário Online





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