O MEI - Microempreendedor
Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações
de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para
destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no
CNPJ; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário
inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base Legal: inciso
II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. Fonte: Guia
Tributário Online
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