Não há multa pela entrega em atraso da
Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no
PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior. Por
exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2022, a ME/EPP
deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2021 (caso a empresa tenha
sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2021).
Base Legal: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!